Legislativo

Consulte a composição da Câmara e suas atividades legislativas, como os parlamentares, comissões e proposições de Leis.

Leis Complementares

Leis Complementares

Mesa Diretora

Mesa Diretora é um órgão colegiado a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos e é composta de três vereadores: o presidente, vice-presidente e secretário. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Vereadores

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Comissões

As Comissões Parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara Municipal competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Presença

A presença às Sessões Plenárias é aquela registrada pelo Vereador, conforme a forma regimental, até o final das Sessões. O registro de presença é de responsabilidade do Vereador, ao qual se reconhece a utilização dos meios democráticos de manifestação, oposição e obstrução, segundo suas convicções pessoais e posições político-partidárias, especialmente quando integrante das minorias.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Leis Municipais

A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Sessões Plenárias

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal, os vereadores eleitos. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Proposições de Leis

O projeto de lei é a proposta escrita a ser submetida à apreciação da Câmara Municipal, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em lei. A apresentação do projeto à Câmara desencadeia o processo legislativo e só poderá ser feita pela autoridade competente para a iniciativa. É apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito (competência legislativa).
Fonte: Câmara dos Deputados.

Votações

Votação é o ato complementar da discussão, por meio do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa, podendo o Vereador presente votar a favor, contra ou abster-se. A votação simbólica acontece quando não há registro individual de votos. O Presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Já a votação nominal, quando há consignação expressa do nome e voto de cada Vereador, por meio de chamada ou por processo eletrônico.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Pautas da Sessões

Pauta da Sessão ou Ordem do Dia, é a fase da sessão plenária ou da reunião de comissão destinada à discussão e à votação das proposições em pauta. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Atas das Sessões

Ata é o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões plenárias, realizadas por comissões, conselhos, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta de sessão, ou ordem do dia, previamente divulgada.
Fonte: Câmara dos Deputados.

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